A TV digital terrestre, ou simplesmente TV digital, deverá ser o elemento catalisador da convergência de diferentes meios e conteúdos na Espanha. Desde o sofá de casa, o usuário poderá realizar uma série de operações utilizando o já conhecido controle remoto de televisão: comprar online, realizar operações bancárias, assistir filmes e futebol pay-per-view, navegar na Internet e outros. Assim, sem perceber, o usuário utilizará tanto serviços de telecomunicação quanto de audiovisual, que cada vez mais se misturam.
Quem explica é o conselheiro Ángel García, da Comissão de Mercado e Tecnologia (CMT), órgão regulador espanhol responsável por garantir a competição no setor de comunicações eletrônicas. Nesta terça-feira (9), Garcia relatou o processo vivido pelo seu país para a elaboração da Lei Geral do Audiovisual aos participantes do Seminário Internacional de Comunicações Eletrônicas e Convergência de Mídias.
Para elaborar o novo marco regulatório do audiovisual, os diversos setores envolvidos – operadores de telecomunicações, de audiovisual, indústria de eletrônicos de consumo (celulares, televisões), legisladores, acadêmicos e cidadãos – sentaram-se à mesa diversas vezes e vivenciaram um processo de negociação que durou seis anos – do início de 2004 a 2010.
De acordo com Angel García, o resultado foi a substituição de uma lei antiga, de 1978, por uma lei global, que hoje integra o setor audiovisual com as transformações do mercado e as demandas sociais.
“De 1978 até 2010, foram aprovadas várias leis para regular o setor audiovisual, de acordo com as necessidades que surgiam. Entre elas, a titularidade (pública ou privada); área de cobertura (se em todo o Estado espanhol ou nas comunidades autônomas, no âmbito local ou municipa)l; lem função dos meios, das infraestruturas (cabo, o satélite, e as ondas hertzianas); ou pela tecnologia (analógica ou digital)”, lembra.
Para regular um mercado amorfo, que crescia até então de acordo com as regras e necessidades exclusivas do mercado, a lei foi embasada em três eixos fundamentais: dotar a Espanha de um marco jurídico homogêneo para o conjunto do setor audiovisual; incluir a normativa Comunitária da União Européia para conteúdo dentro da Lei Geral; e introduzir um pilar básico, que é a “liberalização” do setor televisivo espanhol. Com isso, o regime privado deixa de ter concessão administrativa e passa a ter uma licença para operar.
Outro eixo importante foi regular, de forma específica, a prestação do serviço público de rádio e televisão por parte das empresas públicas – seja a Rádio e Televisão Espanhola para a Espanha, sejam as emissoras autonômicas e municipais.
Ángel García falou também da grave situação em que se encontrava a televisão pública, a Rádio e Televisión Española (RTVE), até então sem um modelo de negócio reconhecido pela União Européia e que, segundo seus integrantes, estava concorrendo no mercado de forma ilegal com as tevês privadas, pois tinha 40% do orçamento vindos da publicidade.
Com a Lei Geral do Audiovisual, um novo modelo de negócio foi estabelecido, deixando a publicidade para as tevês privadas. Na opinião de Ángel García, a incorporação da Normativa Européia para conteúdos audiovisuais à Lei Geral de Audiovisual espanhola foi positiva para os operadores privados. “Eles queriam um marco jurídico claro, para conhecer as regras do jogo. Além disso, era importante para eles que fosse delimitado claramente o papel da TV pública e sua participação na publicidade”, afirmou.
Fonte: Portal Convergência de Mídias
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